(65) 99800 6248
Segunda a Sexta - das 9:00hrs às 22:30hrs
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Coord. Prof° Esp. Gelsir Calegaro
E-mail: coordadm@fidedu.com.br
Currículo: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4433739J6
Habilitação
Curso de Bacharelado em Administração
Titulação
Bacharel em Administração
Autorização
Decreto nº97.678 de 20/04/1989, publicada no D.O.U. no dia 20 de abril de 1989.
Implantação
Decreto nº97.678 de 20/04/1989, publicada no D.O.U. no dia 20 de abril de 1989.
Reconhecimento
Portarias Ministeriais nº 1.553 de 22/12/95, publicada no D.O.U. de 26/12/95.
Carga horária
3.600 horas
Tempo de Integralização
Mínimo de 4 anos
Período de funcionamento
Noturno
Desenvolver postura humanista com visão sistêmica e global, favorecendo e privilegiando a qualidade de vida das pessoas, das comunidades, e da sociedade na qual está inserido, considerando sempre que a Administração é uma Ciência Social complexa, dinâmica e globalizada e inserida em ambientes altamente competitivos e que exige constante atualização do processo de ensino e aprendizagem.
Os Objetivos Específicos do Curso de Administração são:
• Desenvolver competências e habilidades através de um conjunto de disciplinas com conteúdos que apresentam caráter de formação básica e instrumental propiciando a criação, o fortalecimento e o nivelamento de bases para a compreensão e assimilação do bloco de disciplinas de Formação Profissional e Complementares;
• Incentivar as potencialidades individuais e grupais ao empreendedorismo através da adoção de modelos de gestão, métodos e processos inovadores, novas tecnologias e metodologias alternativas, desenvolvendo nos profissionais a capacidade para analisar, avaliar e optar por alternativas e ações que redundam em realizações e transformações empreendedoras;
• Viabilizar a conscientização do aluno para agir dentro de princípios éticos, morais, legais e cívicos, promovendo o ser humano como força de trabalho e capital intelectual;
• Propiciar formação integral do egresso de tal forma a permitir-lhe pesquisar, estudar, analisar, interpretar, planejar, implantar, coordenar e controlar ações no campo da administração, fazendo vigorar a legislação profissional e normas éticas a que está sujeita a gestão.
• Capacitar o egresso para enfrentar os desafios e peculiaridades locais e regionais e do próprio mercado de trabalho; compreendendo a função social que deve exercer, por meio de formação sólida, que lhe dê um embasamento de cultura geral, complementado com uma visão holística em sua dimensão humanística, além de técnica;
• Desenvolvera habilidade de planejar, organizar, dirigir e controlar, com a preocupação contínua da avaliação dos resultados identificando as oportunidades e empreendê-las, motivando e influenciando positivamente os colaboradores pelos exemplos como profissional e cidadão;
• Formar profissionais com pensamento crítico e reflexivo, com visão sistêmica, com habilidade de comunicação, criatividade e preparo para trabalhar em equipes multidisciplinares;
• Formar profissionais com visão micro e macro ambiental e consciente das importantes relações existente entre eles para a geração e distribuição de riquezas.
O Curso de Graduação em Administração tem como perfil desejado do formando, capacitação e aptidão para compreender as questões científicas,técnicas, sociais e econômicas da produção e de seu gerenciamento, observados níveis graduais do processo de tomada de decisão, bem como para desenvolver gestão qualitativa e adequada, revelando a assimilação de novas informações e apresentando flexibilidade intelectual e adaptabilidade contextualizada no trato de situações diversas,presentes ou emergentes, nos vários segmentos do campo de atuação do administrador. Para alcançar esse perfil o curso possibilitar a formação profissional que revela as seguintes competências e habilidades:
• Reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente,introduzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de decisão;
• Desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais ou intergrupais;
• Refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção, compreendendo suposição e função na estrutura produtiva sob seu controle e gerenciamento;
• Desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e formulações matemáticas presentes nas relações formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle, bem assim expressando-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais;
• Ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa,vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional;
• Desenvolver capacidade de transferir conhecimentos da vida e da experiência cotidianas para o ambiente de trabalho e do seu campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais, revelando-se profissional adaptável;
• Desenvolver capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos em organizações;
• Desenvolver capacidade para realizar consultoria em gestão e administração,pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicos e operacionais.
As competências e habilidades a serem desenvolvidas nas Faculdades Integradas de Diamantino-MT em seu Curso de Administração, têm a intenção de capacitar seus egressos para o exercício profissional na área. O profissional formado no Curso de Administração deverá possuir as seguintes habilidades e competências para o exercício profissional:
I. Compreender as questões científicas, técnicas, sociais da produção e seu gerenciamento, observados os níveis graduais do processo de tomada de decisão, bem como desenvolver o alto gerenciamento e a assimilação de novas informações, habilidades e competências, apresentando autoconfiança, estratégia, flexibilidade intelectual, criatividade e adaptabilidade contextualizada no trato de situações diversas presentes ou emergentes nos vários segmentos dos campos de atuação do administrador;
II. Estar atento às novas manifestações dos setores financeiros, recursos humanos e planejamento estratégico, tático e operacional e de responsabilidade social;
III. Compreender as organizações e agir dentro de princípios éticos e morais com a classe dos órgãos diretivos e fiscalizadores saber da profissão e, principalmente, da sociedade;
IV. Compreender a necessidade do aperfeiçoamento contínuo;
V. Empreender ações, analisando criticamente as organizações, antecipando e promovendo sua transformação;
VI. Compreender o contexto social, político, econômico e cultural ao seu redor e manifestar juízo de valor;
VII. Compreender a abordagem sistêmica no trato dos problemas nas organizações;
VIII. Manter um relacionamento social em moldes cooperativos, baseado no respeito mútuo e na participação criadora;
IX. Desempenhar suas atividades como profissional no exercício de funções gerenciais e diretivas, ou em assessoramento e consultoria, em qualquer instituição.
De acordo com os arts. 2º da Lei nº 4.769/65 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67, a atividade profissional de Administrador será exercida, como profissão liberal ou não, mediante:
a) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;
b) pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos;
c) exercício de funções e cargos de Administrador do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, Sociedades de Economia Mista, empresas estatais, paraestatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido;
d) o exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração;
e) magistério em matérias técnicas do campo da administração e organização.
Parágrafo único. A aplicação do disposto nas alíneas c, d e e não prejudicará a situação dos atuais ocupantes de cargos, funções e empregos, inclusive de direção, chefia, assessoramento e consultoria no Serviço Público e nas entidades privadas, enquanto os exercerem.
Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos
Organização e Métodos/Análise de Sistemas
Orçamento
Administração de Material/Logística
Administração Financeira
Administração Mercadológica/Marketing
Administração de Produção
Relações Industriais/Benefícios/Segurança do Trabalho
Desdobramentos ou Conexos