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Segunda a Sexta - das 9:00hrs às 22:30hrs
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1º. O presente regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante – NDE – das Faculdades Integradas de Diamantino – Mato Grosso, dos cursos de:
• Administração;
• Ciências Contábeis;
• Pedagogia;
• Letras;
• Sistemas de Informação.
2º. O Núcleo Docente Estruturante – NDE é o órgão consultivo responsável pela concepção do Projeto Pedagógico dos cursos e tem, por finalidade, a implantação dos mesmos.
Art 3º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
• Elaborar o Projeto Pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos;
• Estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;
• Atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;
• Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário;
• Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado;
• Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;
• Promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico;
• Acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao Colegiado de Curso a indicação ou substituição de docentes, quando necessário;
• Propor e acompanhar projetos integrados dos cursos da FAMAT;
• Avaliar os programas e projetos de interdisciplinaridade.
Art 4º. O NDE será constituído de:
O coordenador do Curso, como seu presidente;
Pelo ao menos 30% (trinta por cento) do corpo docente previsto para os dois primeiros anos de curso.
Art 5º. A indicação dos representantes docentes será do coordenador curso por tempo indeterminado, cabendo ao coordenador a substituição em caso de desligamento do docente da instituição, ou por mais de três faltas nas reuniões ordinária do colegiado sem justificativa.
6º. Os docentes que compõem o NDE devem possuir titulação acadêmica obtida em programa de pós-graduação stricto senso e, destes, no mínimo 80% possuir formação acadêmica na área do curso.
7º. O percentual de docentes que compõem o NDE no mínimo 30% serão docentes previstos para os dois primeiros anos do curso.
8º. Os docentes que compõem o NDE, pelos ao menos 50%, terão contratação em regime de tempo integral.
9º. Compete ao Presidente do Núcleo:
• Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
• Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
• Encaminhar deliberações do Núcleo;
• Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
• Coordenar a integração com os demais colegiados e setores da instituição.
10º. O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares.
11º. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.
12º. A ausência do docente por duas reuniões consecutivas sem justificativa, incorrerá na sua substituição automática como membro do NDE, conforme justificativa do coordenador do curso.
13º. Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE ou órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos.